
Ferraresi Cavalcante
Isenção de ICMS no DF para álcool em gel e insumos para produção de produtos

A situação pandêmica do COVID-19, no mundo todo já é notória. No Distrito Federal, o número de contágios é proporcionalmente alto em comparação com o restante do país e já estamos começando a visualizar alguns de seus efeitos negativos na economia e sociedade.
Percebe-se um aumento de preços considerável em razão da escassez de certos produtos utilizados no combate do vírus, especialmente para esterilização e outras medidas de prevenção.
Visando contribuir positivamente para a diminuição dos preços destes produtos, em especial considerando o impacto tributário, nessa segunda-feira, dia 23 de março de 2020, o Governador do Distrito Federal, baixou o Decreto n.º 40.549, que altera o Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Tal Decreto é fruto de autorização concedida pela Justiça Federal nos autos do Mandado de Segurança n.º 1016119-38.2020.4.01.3400.
O Decreto n.º 40.549 de 23 de março de 2020 tornou temporariamente isento de ICMS para as operações de saída interna e na importação as seguintes mercadorias em todo o Distrito Federal:
I - álcool em gel;
II - insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;
III - luvas médicas;
IV - máscaras médicas;
V - hipoclorito de sódio 5%;
VI - álcool 70%.
Observe-se que nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal.
O Decreto entrou em vigor no dia 23 de março de 2020, mas produz seus efeitos retroativamente desde o dia 20 de março de 2020, e será válida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Tal medida certamente será extremamente bem-vinda por todas as farmácias de manipulação, drogarias e lojas de produtos médicos que vêm sofrendo com o então impacto tributário do ICMS nestes produtos. Mas, acima de tudo, é uma medida bem-vinda por toda a população do Distrito Federal que necessita destes produtos básicos para o combate ao COVID-19.