
Ferraresi Cavalcante
Pesquisa falsa - É crime? Cabe pena de multa?

#Pesquisas_eleitorais - Curiosidade!
Vocês sabiam que todas as multas previstas no Direito Eleitoral as relativas às pesquisas eleitorais são as de valor mais alto?
A lei 9.504/97 estabelece duas situações em que é possível a aplicação das sanções pecuniárias: na divulgação de pesquisa sem o prévio registro e na divulgação de pesquisa fraudulenta.
A diferença é que nessa última situação, além da multa o ato é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Em ambas as situações a lei sujeita os responsáveis à multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) e máximo de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Os altos valores revelam a intenção do legislador de desestimular e reprimir a prática que pode influenciar diretamente no resultado da eleição.
Para descobrir outras curiosidades no universo do direito eleitoral acompanhem as redes!